terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Bullying X Nova Lei Sancionada Em 2024

 Bullying X Nova Lei Sancionada Em 2024

 

O presidente do Brasil sancionou, em doze de janeiro de 2024, a lei 14.811, sobre a proteção dos menores contra agressões cometidas através de bullying e cyberbullying, que agora são crimes na legislação brasileira, podendo ser punidos com cadeia e até multa.

A medida foi de autoria do deputado de oposição Osmar Terra.

Bullying é a violência escolar cometida contra crianças ou adolescente pelos próprios colegas.

Já cyerbullying é o bullying cometido pela Internet.

Infelizmente, já passei por bullying e sei o quanto isso é cruel.

Em 1989, quando eu tinha 15 anos de idade, minha família foi transferida para uma cidade do interior do Paraná com apenas 5000 habitantes, onde as pessoas eram muito fechadas.

Naquela época eu era masculinizada e pesava oitenta quilos.

Então o bullying começou por causa das minhas características físicas.

Assim eu era chamada de coisas como: baleia, elefanta, barril, sapatão, etc.

Algumas colegas, sempre cantavam a seguinte musiquinha quando eu passava:

“ Maria Sapatão, Sapatão...”

Na brincadeira do amigo-secreto, me deram uma cueca velha com a palavra, sapatão, escrita em esmalte vermelho.

Aquele foi o pior dia da minha vida.

Em 1991, minha família voltou para Curitiba e isso foi um alívio para mim.

O bullying me trouxe sequelas como: transtornos alimentares, depressão e baixa autoestima.

Então precisei tratar esses meus problemas com profissionais de saúde.

Hoje dou palestras gratuitas contra bullying nas escolas.

A questão é o que bullying precisa ser trazido, dentro das escolas, nas reuniões de pais e mestres.

Pois nenhum bebê nasce preconceituoso. Aliás, o preconceito é aprendido dentro das famílias.

Dessa forma, quem pratica bullying também precisa de terapia juntamente com a própria família.

Agora, em 2024, essa nova lei também aumenta a punição por assassinato contra crianças em colégios e ainda exige que funcionários de escolas mostrem certidões de antecedentes criminais.

No caso do cyberbullying, a punição pode chegar de 2 a 4 anos de prisão, além de multa.

A lei também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo e se envolver violência física com armas.

No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a punição pode dobrar se o autor é "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável".

Luciana do Rocio Mallon

#lucianadorociomallon #bullying

 












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